Brasao x150.fw

Lei Ordinária n° 1260/2021 de 04 de Março de 2021


"Autoriza a Permuta de Imóveis do Patrimônio Público Municipal Por Imóvel Particular e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, via permuta, à: DIOCESE DE TRÊS LAGOAS, inscrita no CNPJ sob o número 03.826.997/0001-21, escritura de propriedade dos patrimônios públicos municipais denominados: Lote 01, quadra 150 - A.P.M. 06, Bairro Esplanada IV, no Loteamento Residencial Esplanada IV, registrado sob Matrícula n° 18.573, do Serviço Registral de Imóveis de Chapadão do Sul _ MS; e A.P.M. 07, quadra 25, no Loteamento Residencial Planalto - 1a Expansão, registrado sob Matrícula n° 7622, do Serviço Registral de Imóveis de Chapadão do Sul - MS.

  • Art. 2° -

    Pela Permuta, ora autorizada, o MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL receberá a escritura pública do imóvel denominado Lote IT 01, parte da quadra B-01, localizada no Bairro B, no Loteamento Parque União, registrado sob Matrícula n° 3.649, do Serviço Registral de Imóveis de Chapadão do Sul - MS.

  • Art. 3° -

    A permuta ora autorizada será efetivada sem qualquer ônus para a Diocese permutante, inclusive as de escrituração e registro imobiliário.

  • Art. 4° -

    As despesas necessárias à formalização da permuta ora autorizada onerarão dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

  • Art. 5° -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 04 de março de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2021