Lei Ordinária n° 1260/2021 de 04 de Março de 2021
"Autoriza a Permuta de Imóveis do Patrimônio Público Municipal Por Imóvel Particular e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, via permuta, à: DIOCESE
DE TRÊS LAGOAS, inscrita no CNPJ sob o número 03.826.997/0001-21, escritura de
propriedade dos patrimônios públicos municipais denominados: Lote 01, quadra
150 - A.P.M. 06, Bairro Esplanada IV, no Loteamento Residencial Esplanada IV,
registrado sob Matrícula n° 18.573, do Serviço Registral de Imóveis de Chapadão
do Sul _ MS; e A.P.M. 07, quadra 25, no Loteamento Residencial Planalto - 1a
Expansão, registrado sob Matrícula n° 7622, do Serviço Registral de Imóveis de
Chapadão do Sul - MS.
Pela Permuta, ora autorizada, o MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL receberá a
escritura pública do imóvel denominado Lote IT 01, parte da quadra B-01,
localizada no Bairro B, no Loteamento Parque União, registrado sob Matrícula n°
3.649, do Serviço Registral de Imóveis de Chapadão do Sul - MS.
A permuta
ora autorizada será efetivada sem qualquer ônus para a Diocese permutante,
inclusive as de escrituração e registro imobiliário.
As despesas
necessárias à formalização da permuta ora autorizada onerarão dotações próprias
do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 04 de março de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2021