Lei Ordinária n° 1258/2021 de 25 de Fevereiro de 2021
“Concede Subvenção a ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a
subvenção concedida à ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS, inscrita no CNPJ
nº 27.352.908/0001-10, subvenção social na importância de R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais), com o objetivo de ampliar a oferta da prática esportiva de tênis, artes
e cultura, às crianças e adolescentes de 04 a 17 anos de idade.
O recurso concedido complementará a subvenção
autorizada pela Lei Municipal nº 1.255, de 10 de dezembro de 2020, (Lei
Orçamentária 2021).
O recurso concedido complementará a subvenção
autorizada pela Lei Municipal nº 1.255, de 10 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária 2021).
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 02.55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte; Funcional: 27.813.0009.2028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas....... R$ 48.000,00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 25 de fevereiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2021