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Lei Ordinária n° 1258/2021 de 25 de Fevereiro de 2021


“Concede Subvenção a ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a
    subvenção concedida à
    ASSOCIAÇÃO TÊNIS PARA TODOS, inscrita no CNPJ
    nº 27.352.908/0001-10, subvenção social na importância de R$ 48.000,00 (quarenta
    e oito mil reais), com o objetivo de ampliar a oferta da prática esportiva de tênis, artes
    e cultura, às crianças e adolescentes de 04 a 17 anos de idade.

    • § -

      O recurso concedido complementará a subvenção
      autorizada pela Lei Municipal nº 1.255, de 10 de dezembro de 2020, (Lei
      Orçamentária 2021).

    • Art. 2° -

      O recurso concedido complementará a subvenção
      autorizada pela Lei Municipal nº 1.255, de 10 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária 2021).

    • Art. 3° -

      As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
      Unidade: 02.55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte; Funcional: 27.813.0009.2028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
      Fonte: 100.000
      Recursos Ordinários;
      Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas....... R$ 48.000,00.

    • Art. 4° -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul – MS, 25 de fevereiro de 2021.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2021