Lei Ordinária n° 1259/2021 de 25 de Fevereiro de 2021
“Concede auxílio a SERC – Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SERC – SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, inscrita no
CNPJ nº 15.409.444/0001-52, auxílio na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) com o objetivo de custear as despesas inerentes à participação desta equipe no
Campeonato Estadual de Futebol de 2021 (Série A).
A concessão de dará mediante a apresentação de
Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela
Administração Municipal e Câmara Municipal.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela
Administração Municipal
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019, podendo ser suplementada se
necessário:
Unidade: 025501 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
Funcional: 27 813 0009 2028 0000 – Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
Fonte: 100.000 – Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas ....... R$ 200.000,00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul – MS, 25 de fevereiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2021