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Lei Ordinária n° 1259/2021 de 25 de Fevereiro de 2021


“Concede auxílio a SERC – Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SERC SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, inscrita no
    CNPJ nº 15.409.444/0001-52, auxílio na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil
    reais) com o objetivo de custear as despesas inerentes à participação desta equipe no
    Campeonato Estadual de Futebol de 2021 (Série A).

    • Parágrafo único. -

      A concessão de dará mediante a apresentação de
      Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela
      Administração Municipal e Câmara Municipal.

    • Art. 2° -

      A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela
      Administração Municipal

    • Art. 3° -

      As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
      seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019, podendo ser suplementada se
      necessário:
      Unidade: 025501
      Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
      Funcional: 27 813 0009 2028 0000
      Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
      Fonte: 100.000
      Recursos Ordinários;
      Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00
      Subvenções Econômicas ....... R$ 200.000,00.

    • Art. 4° -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se.

    Chapadão do Sul – MS, 25 de fevereiro de 2021.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2021