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Emenda Lei Orgânica n° 2/2021 de 07 de Junho de 2021


Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


  • Art. 1°. -

     Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • -

      “Art. 115. A Lei Orçamentária compreenderá:

       

                    I - ...

                    II - ...

                    III - ...

                    IV - ....

      • Parágrafo único. -
         O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual. 
      • Parágrafo único. -

        O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para fim de Subvenção Social.

        • Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 3/2022
      • Art. 2°. -

         Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 07 de junho de 2021.

      ALLINE TONTINI

      Presidente.


      ALIRIO BACCA

      1º Secretário.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2021