Emenda Lei Orgânica n° 2/2021 de 07 de Junho de 2021
Altera redação do Parágrafo único, do Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:
Altera redação do Parágrafo único, Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
115. A Lei Orçamentária compreenderá:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ....
O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em
igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às
ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo
vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para
fim de Subvenção Social.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 07 de junho de 2021.
ALLINE TONTINI
Presidente.
ALIRIO BACCA
1º Secretário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2021